Mensagem da Direção
Acreditamos que toda relação de sucesso é baseada em ética e respeito mútuo. A história nos mostra que padrões de caráter devem ser pré estabelecidos para haver negociações de sucesso. Assim esperamos que você caro leitor deste documento, entenda nossos princípios éticos de conduta e que tome suas decisões com base nas informações aqui transmitidas.
Buscamos a melhoria contínua não só em nossos processos e trabalhos, mas também em nossas relações e esperamos que juntos, possamos construir uma vida melhor para nós, para nossa comunidade e sociedade em geral. Unidos somos mais fortes, e sem caráter o verdadeiro sucesso não é possível.
1. Abrangência
1.1 Este CÓDIGO destina-se a todos os colaboradores e administradores da Do Sul Industrial, os quais deverão assinar o termo de recebimento ao final do mesmo;
1.2 Este CÓDIGO também será entregue aos prestadores de serviços e fornecedores da Do Sul Industrial. Adicionalmente a Do Sul Industrial apoia todos os participantes de sua cadeia de suprimentos a se conduzirem na forma disposta neste CÓDIGO.
2. Nossos princípios
São princípios fundamentais para a Do Sul Industrial:
2.1 Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código de Conduta Ética e seguir as políticas e normas da Do Sul Industrial, estimulando e orientando os seus colegas de trabalho e parceiros nesse sentido;
2.2 Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho; 2.3 Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, empregados, acionistas e investidores;
2.4 Sempre tomar decisões levando em consideração nossos valores já estabelecidos e difundidos: INTEGRIDADE, RESPEITO, CONFIANÇA E ENERGIA;
2.5 Defender os interesses da Do Sul Industrial nos assuntos em que estiver participando, conforme critérios pré-estabelecidos;
2.6 Comprometer-se com a preservação do meio ambiente e a obediência à legislação ambiental, considerando a responsabilidade social e respeito à dignidade humana.
2.7 Preservar o sigilo sobre as informações confidenciais e estratégicas da Do Sul Industrial a que tiver acesso, inclusive se deixar de ter vínculo com a empresa;
2.8 Ser responsável e atencioso na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Do Sul Industrial se relaciona no exercício das suas atividades regulares;
2.9 Preservar o patrimônio da Do Sul Industrial incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam;
3. Sindicatos
3.1 A Do Sul Industrial apoia o processo de negociação sindical, onde o sindicato, legitimado por seus representantes, os representa com seriedade, objetividade e autonomia.
3.2 Além do diálogo com os sindicatos, a Do Sul Industrial manterá o contato direto com os COLABORADORES, em busca da melhoria contínua nas relações do trabalho.
4. Comunidades
4.1 A Do Sul Industrial apoia o desenvolvimento sócio econômico sustentável das comunidades onde estão situadas suas operações.
4.2 A Do Sul Industrial incentiva a participação voluntária de seus COLABORADORES nas atividades que promovam o exercício da cidadania, buscando o desenvolvimento humano pessoal e profissional de todos, para assim construir um país mais digno e produtivo.
5. Segurança
5.1 A Do Sul Industrial busca a melhoria contínua das condições de segurança em suas operações e a redução das situações de risco.
5.2 Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco.
5.3 Todos os COLABORADORES e terceiros atuando na Do Sul Industrial devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em normas internas ou contratos e praticá-las sistematicamente durante a sua permanência na Do Sul Industrial.
5.4 Todos os COLABORADORES e prestadores de serviços devem informar imediatamente
qualquer condição insegura, acidente ou incidente.
Disposições gerais
O conhecimento de condutas em violação a este Código deve ser imediatamente comunicado à direção da empresa, acompanhado de elementos que permitam sua apuração. Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local. Violações aos dispositivos constantes deste Código, às normas e às orientações disciplinares, que incluem advertência, suspensão e demissão. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natura e a gravidade da
infração, observando-se sempre as normas de recursos humanos da Do Sul Industrial e a legislação aplicável. Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas diretamente pela direção, que, em conjunto, deliberarão sobre a orientação a ser adotada. Cabe à Diretoria Executiva zelar pela observação deste Código, buscando seu aperfeiçoamento, visando a sua permanente atualização.